JUSTIFICATIVA:

A presente proposta é de relevante alcance social, não esbarra em óbice constitucional que impeça sua tramitação e visa proteger os princípios básicos do consumidor.

Existem inúmeras reclamações de usuários em função da demora no atendimento pelos estabelecimentos de saúde, tanto na questão das consultas com horários marcados, seja nos casos de urgência e emergência, nos quais não é possível prever a necessidade de utilização do serviço.

É um grande descaso com o consumidor, onde podemos constatar nenhuma atitude desses prontos-socorros em solucionar essa demora no atendimento, pois traz graves consequências nas pessoas por se tratar de um atendimento de saúde. Os prontos-socorros atingem profundamente a insatisfação e a decepção de pessoas que pagam seus planos de saúde ou suas consultas por um serviço de baixa qualidade, que na verdade se mostra ineficiente justamente no momento em que dele mais se espera.
O Poder Público não pode se omitir diante da atual situação, até porque os atrasos verificados em larga escala podem gerar uma série de consequências, inclusive por em risco a saúde da nossa população e principalmente é um grande desrespeito com o consumidor.

Portanto, solicito aos ilustres pares a aprovação deste projeto, como forma de assegurar a qualquer paciente a tranquilidade quanto ao tempo de espera para atendimento. Ao mesmo tempo, ressalto que esta iniciativa visa salvaguardar os interesses e direitos dos consumidores participantes de Convênios e Planos de saúde, bem como daqueles que são atendidos de forma particular.

Considerando a importância do presente Projeto de Lei, peço aos meus pares que aprovem tal Projeto de Lei.